Eleitores não podem ser presos a partir de terça-feira em razão das eleições municipais
A medida começa cinco dias antes do primeiro turno e segue até 48 horas após o término da votação.
A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos, conforme previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), em seu Artigo 236. A regra é válida até terça-feira (8), dois dias após a realização do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no próximo domingo (6). As exceções a essa proibição são para casos de prisão em flagrante, cumprimento de sentença por crime inafiançável, ou por desrespeito ao salvo-conduto.
Se alguém for detido durante esse período e a situação não se enquadrar em uma dessas exceções, será conduzido imediatamente ao juiz competente, que determinará a legalidade da prisão. Caso contrário, a detenção será relaxada.
Os mesários e candidatos também estão protegidos dessa medida, e não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes da eleição, a não ser em flagrante delito. Essa regra está em vigor desde 21 de setembro.
Exceções à Regra
O Código de Processo Penal define flagrante como o ato de surpreender alguém cometendo um crime, acabando de cometê-lo, sendo perseguido logo após o delito, ou encontrado com provas do crime, como armas. Já crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, são exceções que podem justificar uma prisão mesmo durante o período eleitoral.
O salvo-conduto é uma garantia para os eleitores exercerem livremente seu direito ao voto. Ele pode ser expedido por um juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação em casos de violência física ou moral. A desobediência a um salvo-conduto pode resultar em prisão por até cinco dias.
Segundo Turno
Nas cidades onde houver segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, a restrição às prisões será válida novamente, começando no dia 22 e indo até 29 de outubro. Apenas prisões em flagrante, por crimes inafiançáveis ou por desrespeito ao salvo-conduto serão permitidas nesse período.
Segundo a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, apenas municípios com mais de 200 mil eleitores poderão realizar o segundo turno, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) no primeiro turno. No total, 103 municípios brasileiros têm essa possibilidade.
Eleições 2024
O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar neste ano, distribuídos entre 5.569 municípios. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, com 58.444 vagas em disputa para câmaras municipais. Eleitores que residem no exterior não são obrigados a votar nas eleições municipais.
Fonte: Voz da Bahia
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